Descrição
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AOS ASSESSORES JURÍDICOS, ADVOGADOS PÚBLICOS E PROCURADORES JURÍDICOS, QUE SEJAM SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS, EM ATUAÇÃO NA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO MARCO, FIXANDO CRITÉRIOS PARA O RATEIO DESSES VALORES, E SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO RELATIVO A VERBAS PROFISSIONAIS AUTÔNOMAS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DO FUNDO PARA O REAPARELHAMENTO, APERFEIÇOAMENTO E INCENTIVO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO MARCO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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