Descrição
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR PROGRAMA DE INCENTIVO À TRANSFERÊNCIA DO LICENCIAMENTO, DA INSCRIÇÃO OU DA MATRÍCULA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES PARA O MUNICÍPIO DE MARCO PARA FINS DE MAJORAÇÃO DO REPASSE PREVISTO NO ARTIGO 158, CAPUT, III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (CRFB), RELATIVO AO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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