Nome: RUSEMBERG GOMES GUIMARÃES
Cargo: VEREADOR (A)
Chamada: PRESENTE
Tribuna principal: Iniciou seu pronunciamento na tribuna desejando a todos os marquenses um feliz Dia dos Pais, cuja comemoração se dera no dia 08 de agosto. Em seguida, informou a todos os Edis e demais presentes que havia sido procurado recentemente por alguns servidores públicos municipais que se sentiam prejudicados por conta da não concessão de reajuste salarial por parte do Governo Municipal nos últimos anos, acrescentando que o Senhor Prefeito Municipal havia estabelecido em reunião junto ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marco – Sindmarco que a reposição das perdas salariais desses servidores seria realizada no mês de fevereiro de 2020, assim lembrando, o Vereador, na oportunidade, que a Prefeitura Municipal ainda não havia concedido a referida reposição salarial, e que havia sido aprovado, anteriormente, na Casa Legislativa um Projeto de Lei que concedia reajuste salarial de 15% aos servidores públicos municipais. Assim, o Vereador informou que solicitaria a retirada de pauta do Requerimento de sua autoria, que solicitava o reajuste salarial anual dos servidores, assumindo o compromisso de, em Sessão Ordinária posterior, apresentar o pedido em forma de Indicação. Em seguida, falou acerca do Projeto de Lei apresentado por si na Sessão anterior, cujo objetivo era o de contribuir para a diminuição da violência doméstica em nosso Município por meio da proibição de contratação ou admissão pelo Poder Público Municipal de cidadãos agressores condenados incursos nas Leis “Maria da Penha”, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto da Pessoa com Deficiência e Estatuto do Idoso por tempo determinado. Em aparte, o Vereador Erasmo Soares enalteceu a importância do Projeto de Lei, falando da possibilidade de se ter no Município uma instituição subsidiada pela Secretaria Municipal de Assistência Social que possa acolher mulheres, idosos, crianças e demais pessoas em situação de vulnerabilidade quanto à segurança, onde informou que apresentaria Requerimento na Câmara Municipal acerca do assunto. O Vereador Rusemberg Guimarães, novamente com a palavra, sugeriu-lhe que apresentasse a ideia em forma de Indicação. Em seguida, defendeu que dever-se-ia observar, quanto ao Projeto de Lei, as ações a serem tomadas com relação às esposas e filhos de homens que viessem a ser penalizados com a prática. Aparteando-lhe, ainda, o Vereador João Batista Viana, este mencionou que a Câmara Municipal já havia aprovado um reajuste salarial de 15% (quinze por cento) sobre os valores dos vencimentos dos servidores públicos municipais com a aprovação de Projeto de Lei na Câmara Municipal, e que, após o Senhor Prefeito Municipal ter se reunido com o Sindmarco, os Vereadores no ano de 2020, havia-se decidido conceder-lhe reajuste a compensar as perdas salariais, o que não havia se concretizado por conta do período de enfrentamento da Pandemia Covid-19. O Vereador João Batista Viana, em seguida, falou sobre o Projeto de Lei de autoria do Vereador Rusemberg Guimarães em tramitação na Câmara Municipal, o qual buscava proibir a contratação, por tempo determinado, pelo Poder Público Municipal, de homens que tivessem agredido mulheres em nossa sociedade, defendendo que se tratava de um meio de inibir a prática e trazer mais segurança a essas cidadãs, mas que precisava haver cautela quanto à decisão, para que os filhos não caíssem em desamparo. Aparteou-lhe, em seguida, a Vereadora Iná Osterno, que informou estar elaborando um projeto de inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica em ações de apoio a pessoas vítimas de violência desenvolvidas pelo Poder Público no Município, ao passo que, aproveitando a oportunidade, disse que, embora apoiasse as mulheres quanto ao problema, não concordava que os agressores fossem privados de adquirir empregos no Poder Público definitivamente. O Vereador Rusemberg Guimarães, retomando a palavra, finalizou seu discurso reafirmando que com o Projeto de Lei de sua autoria, somente propunha que o agressor estivesse impedido de adquirir empregos, cargos ou funções no Poder Público Municipal durante um determinado período, podendo, esses, serem concedidos após sua recuperação.