Nome: JOSÉ ERASMO RAMOS SOARES
Cargo: VEREADOR (A)
Chamada: PRESENTE
Tribuna principal: De início, externou gratidão aos professores do Brasil e, em especial, aos do Município de Marco, pelo trabalho em prol do melhoramento do ensino, onde convidou os demais Vereadores a, até o final da Gestão, desenvolverem projetos que viessem beneficiar a classe no Município. Em seguida, destacou que havia ocorrido um acidente com um transporte utilizado na área de Saúde em Marco na semana anterior, onde mencionou o artigo 196 da Constituição Federal, que rezava que a saúde era direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visassem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, bem como a Lei Federal nº 8.080/90, que em seu artigo segundo falava que a saúde era um direito fundamental do ser humano, devendo, o Estado, prover as condições indispensáveis ao supremo exercício, consistente na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visassem à redução de riscos de doenças. Assim, explicou que a Constituição Federal estava direcionando para os Poderes Públicos Municipais, Estaduais e Federais a responsabilidade para com a segurança dos pacientes, motivo pelo qual a Administração deveria promover políticas que dessem segurança aos pacientes. Na oportunidade, falando mais acerca do referido acidente, atribuiu o ocorrido à carga horária exaustiva dada ao motorista, dizendo que cabia aos Vereadores fiscalizar o serviço, a começar por envio de Ofício ao Senhor Secretário Municipal de Saúde, solicitando as escalas de serviço dos motoristas que estavam conduzindo os pacientes, para que se pudesse realizar alguma ação a evitar a ocorrência de novos acidentes. Aparteou o Vereador João Batista Viana, que explicou que se tratava de um serviço de terceirização, adquirido por meio de licitação, dizendo acreditar que a carga horária do motorista envolvido não estava correta e que a Prefeitura Municipal não era responsável pelo ocorrido, uma vez que havia contratado uma empresa para prestar o serviço e com carga horária de trabalho superior à exigida por lei. Assim, disse que os Vereadores deveriam tomar as providências necessárias para que o problema fosse solucionado. O Vereador José Erasmo Ramos Soares, então, acrescentou que segunda a legislação trabalhista os trabalhadores deveriam folgar a cada quarenta e quatro horas semanais, motivo pelo qual se deveria procurar saber sobre a escala de viagens da empresa, para que se pudesse prevenir a sociedade de novas ocorrências. Para o Vereador, assim, ao contratar uma empresa, a responsabilidade pelo serviço cabia tanto ao Poder Público quanto à empresa. Por fim, disse ter conhecimento de denúncias acerca do uso de transportes públicos da área de saúde para condução de passageiros com mercadorias, e não somente para o transporte de pacientes.