Nome: JOSÉ ERASMO RAMOS SOARES
Cargo: VEREADOR (A)
Chamada: PRESENTE
Tribuna principal: : Inicialmente, o Vereador, afirmando ter sido chamado de forasteiro, mencionou o Art. 5°, Inc. XV, da Constituição Federal, que dizia ser livre a locomoção no território nacional, podendo qualquer pessoa na forma de lei nele entrar ou permanecer e dele sair com seus bens, motivo pelo qual teria o direito de residir em Marco, de cuja população havia recebido confiança para representa-la, o que estava de acordo com a democracia, regime vigente no País. O Vereador Erasmo Soares assegurou, então, que faria novas publicações em redes sociais acerca da merenda escolar e que os servidores poderiam, caso quisessem, dirigir-se ao Fórum da Comarca a fim de solicitar uma perícia para verificar sua legitimidade. Em seguida, disse entender que os servidores da Creche assinaram o documento mostrado pelo Vereador João Batista Viana por medo de perderem seus postos de trabalho, voltando a afirmar que o cardápio da merenda escolar não era devidamente cumprido nas escolas da rede pública municipal, o que já teria comprovado na presença de outros Vereadores da Oposição. O Vereador, então, mencionou a Lei Federal nº 11.947/2009, que em seu Art. 2º dizia ser uma diretriz da alimentação escolar o apoio ao desenvolvimento sustentável com incentivos para aquisição de gêneros alimentícios diversificados em âmbito local, preferencialmente pela agricultura familiar e empreendedores familiares rurais, afirmando que em Marco isso não ocorria nem em pelo menos cinco por cento, o que impedia que o dinheiro circulasse entre as famílias pobres do Município, podendo, qualquer pessoa, física ou jurídica, denunciar as irregularidades eventualmente identificadas na aplicação dos recursos destinados ao PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar, que exigia que pelo menos trinta por cento dos recursos fossem destinados à agricultura familiar. Na oportunidade, então, o Vereador disse que dever-se-ia chamar os membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE para que promovessem a fiscalização do cardápio mensal, com a presença dos Vereadores, e que não era atribuição dos diretores fiscalizar a qualidade da merenda dentro das escolas. O Vereador, ainda, disse que os oito milhões que o Senhor Prefeito Municipal teria relatado que existiam nos cofres públicos municipais seriam um recurso para que o Município revitalizasse praças e investisse em benefícios ao povo e solicitou do Vereador João Batista que, como líder do Prefeito na Câmara Municipal, explicasse a perda de viaturas na Gestão anterior, o descaso do Estado quanto a obras inacabadas de pavimentação da Cidade e outras não teriam vindo por interferência política, momento em que relatou que votaria contra a aprovação de matéria do Poder Executivo na Sessão que dispunha sobre o aumento de novecentos reais no pagamento pela transmissão por antenas a serem instaladas na Zona Rural, por interferir no único meio de comunicação disponível àquela população, a internet. Aparteou o Vereador João Batista Viana, que sugeriu ao Vereador Erasmo Soares que caso fossem verdadeiras suas acusações acerca da merenda escolar criasse uma CPI para investigação para que o mandato do Senhor Prefeito Municipal fosse cassado. O Vereador Erasmo Soares, em resposta, disse ser adepto da democracia, motivo pelo qual não realizaria tal ato. O Vereador Rusemberg Guimarães fez aparte, dizendo que a Casa tinha obrigação de esclarecer a qualidade da merenda escolar, podendo solicitar do CAE as atas de seu Conselho e o controle de estoque de entrada e saída de todas as mercadorias do Controle Interno da Prefeitura Municipal, com todos os cardápios aplicados durante o ano, como forma de transparência do serviço.