DECRETO LEGISLATIVO n.º 002.2020, DE 21 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus.

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#COVID19 24 DE MARÇO DE 2020

Considerando a transmissão comunitária do COVID-19 anunciada pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARCO/CE, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensas todas as atividades do Poder Legislativo de Marco/CE até o dia 27.03.2020, inclusive as Sessões.

Parágrafo único. Ao final do prazo de que trata o caput e mediante novos protocolos do Governo do Estado do Ceará será avaliada a possibilidade de prorrogação da suspensão das atividades do Poder Legislativo.

Art. 2º Eventuais casos urgentes deverão ser tratados com a Presidência da Câmara Municipal, que adotará as medidas tidas por necessárias em ato próprio.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARCO, Estado do Ceará, em 21 de março de 2020.

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