Decreto Legislativo Nº 001, de 18 de março de 2020.

Dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).

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#COVID19 18 DE MARÇO DE 2020

Considerando a declaração pela Organização Mundial da Sáude, em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2).

O Presidente da Câmara Municipal de Marco, no uso de suas atriuições legais, DECRETA:

Art. 1º - Ficam declarados pontos facultativos os dias 19 e 20 de março de 2020.

At. 2º - Fica suspenso o atendimento ao público na Câmara Municipal de Marco, a partir do dia 23 de março de 2020 e até o dia 27 de março de 2020, inclusive no que tange à abertura das sessões legislativas ao público.

Parágrafo único - A prorrogação do período constante no caput ou a determinação de suspensão total das atividades poderão ser revistas mediante prévia avaliação do Presidente da Câmara Municipal e sgundo eventuais protocolos unificados oriundos da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará.

Art. 3º - Os servidores que apresentem com modalidades deverão ser liberados do comparecimento às dependências do Poder Legislativo e a eventuais serviços externos.

Art. 4º - Deverão ser adotadas as medidas de higiene recomendadas pelo Ministério da Saúde, em especial a disponibilização de lavatório com utensílios para garantir a lavagem das mãos com sabão, além de álcool gel, que também servirá para limpar objetos como telefones, teclados, cadeiras, maçanetas, etc...

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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