Equipes

Utilize os campos abaixo para refinar sua busca

Lista de equipes

img

ANA KÁTIA SILVA FREITAS

TESOUREIRO

Compete à Tesouraria, por intermédio do Tesoureiro: I - coordenar e controlar as contas da Câmara Municipal; II - movimentar os recursos financeiros, controlando as operações de crédito e zelar pela fiel observância dos preceitos e normas de contabilidade pública; III - responder pelo recebimento, guarda e segurança dos bens e valores entregues ao setor, observando as leis, regulamentos e instruções em vigor; IV - acompanhar o registro de procurações com poderes especiais para pagamentos e recebimentos em geral; V - examinar diariamente os extratos bancários, observando todo o movimento ocorrido, a fim de acompanhar as conciliações bancárias do mês e confrontá-las com os registros contábeis; VI - manter sob sua guarda e à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, durante sessenta dias, as contas da Câmara Municipal; VII - controlar a execução orçamentária propondo as medidas que julgar conveniente à sua regularização; VIII - manter atualizados e em segurança os documentos gerais que comprovem as operações financeiras da Câmara Municipal, colocando-os à disposição das autoridades fiscalizadoras interna ou externa; IX - zelar pelo sigilo dos arquivos de registros contábeis, salvo às pessoas credenciadas ou legitimadas para conhecê-las; X - prestar orientação aos servidores dos setores envolvidos no processo contábil, cobrando-lhe resultados; XI – exercer atividades correlatas.

img

LEANE MARIA XAVIER

CHEFE DE ARQUIVO GERAL

Compete ao Chefe do Arquivo Geral arquivar todos os documentos enviados pelos órgãos internos ou externos; elaborar e manter índices necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado; implantar, quando necessário, a digitalização dos documentos que forem enviados para o Setor, proporcionando a consulta digital; manter o cadastro de entrega e retirada de documentos arquivados; e exercer atividades correlatas.

img

ASSUNÇÃO NAYARA SILVA DE MELO

ASSESSOR ADMINISTRATIVO

Compete ao Assessor Administrativo assessorar diretamente o Chefe de Gabinete nas suas atruições precípuas, notadamente no implemento das políticas organizacionais relacionadas à execução dos atos administrativos da Câmara Municipal; promover a publicação e divulgação dos atos oficiais; providenciar a elaboração e conferência de documentos necessários ao desenvolvimento das atividades do Poder Legislativo; e exercer as atividades correlatas.

img

ALEXANDRA MARIA ROCHA CARNEIRO

CONTROLADORA INTERNA

img

ALAN KLAYVER SANTOS MORENO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Prestação de serviços de recepção, de operação de máquinas de reprodução gráfica, encadernação e arquivo de documentos, digitação de dados, recebimento e encaminhamento ao público e aos setores desejados, receber e distribuir documentos e correspondências nas dependências da Câmara e fora dela; atender telefone, dentre outras atividades correlatas.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON