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Lista de equipes

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KLAYVER

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Prestação de serviços de recepção, de operação de máquinas de reprodução gráfica, encadernação e arquivo de documentos, digitação de dados, recebimento e encaminhamento ao público e aos setores desejados, receber e distribuir documentos e correspondências nas dependências da Câmara e fora dela; atender telefone, dentre outras atividades correlatas.

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ALÊ

CONTROLADORA INTERNA

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ANA KÁTIA

TESOUREIRO

Compete à Tesouraria, por intermédio do Tesoureiro: I - coordenar e controlar as contas da Câmara Municipal; II - movimentar os recursos financeiros, controlando as operações de crédito e zelar pela fiel observância dos preceitos e normas de contabilidade pública; III - responder pelo recebimento, guarda e segurança dos bens e valores entregues ao setor, observando as leis, regulamentos e instruções em vigor; IV - acompanhar o registro de procurações com poderes especiais para pagamentos e recebimentos em geral; V - examinar diariamente os extratos bancários, observando todo o movimento ocorrido, a fim de acompanhar as conciliações bancárias do mês e confrontá-las com os registros contábeis; VI - manter sob sua guarda e à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, durante sessenta dias, as contas da Câmara Municipal; VII - controlar a execução orçamentária propondo as medidas que julgar conveniente à sua regularização; VIII - manter atualizados e em segurança os documentos gerais que comprovem as operações financeiras da Câmara Municipal, colocando-os à disposição das autoridades fiscalizadoras interna ou externa; IX - zelar pelo sigilo dos arquivos de registros contábeis, salvo às pessoas credenciadas ou legitimadas para conhecê-las; X - prestar orientação aos servidores dos setores envolvidos no processo contábil, cobrando-lhe resultados; XI – exercer atividades correlatas.

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NAYARA

ASSESSOR ADMINISTRATIVO

Compete ao Assessor Administrativo assessorar diretamente o Chefe de Gabinete nas suas atruições precípuas, notadamente no implemento das políticas organizacionais relacionadas à execução dos atos administrativos da Câmara Municipal; promover a publicação e divulgação dos atos oficiais; providenciar a elaboração e conferência de documentos necessários ao desenvolvimento das atividades do Poder Legislativo; e exercer as atividades correlatas.

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LEANE

CHEFE DE ARQUIVO GERAL

Compete ao Chefe do Arquivo Geral arquivar todos os documentos enviados pelos órgãos internos ou externos; elaborar e manter índices necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado; implantar, quando necessário, a digitalização dos documentos que forem enviados para o Setor, proporcionando a consulta digital; manter o cadastro de entrega e retirada de documentos arquivados; e exercer atividades correlatas.

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