CONVÊNIO: 114/2025

Tipo do convênio: CONVÊNIO

Número do convênio: 114/2025

Esfera do convênio: LEGISLATIVO

Objeto O presente convênio tem por finalidade promover a troca de informações técnicas ao exercício da atividade parlamentar, assessoramento legislativo e de representações públicas, bem como acompanhamento político das matérias de interesse das Câmaras Municipais, através de contraprestações mensais, designadas a manutenção de sua sede e pagamento de seus funcionários, conforme planilha demonstrativa anexa (doc. 01). Doravante, esta entidade se compromete a fornecer a todo e qualquer membro filiado o auxílio jurídico/legislativo necessário, em forma de acompanhamento processual, elaboração de pareceres, consultas técnicas, eventos de aprimoramento e capacitação, entre outros, para o pleno exercício das atividades inerentes a vereança.

Responsável concedente: SOCORRO OSTERNO NEVES

Convenente: UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ

Responsável convenente: SAMUEL DE MELO RODRIGUES

Concedente:

CÂMARA MUNICIPAL DE MARCO

VALORES DA OBRA

CONTRAPARTIDA
0,00
TRANSFERÊNCIA
PACTUADA
15.000,00

Andamento

Data Andamento
29/09/2025 CADASTRADO
Justificativa

A UVC – União dos Vereadores e Câmaras do Ceará, Fundada em 19.04.1985, com reestruturação realizada no dia 11.05.2005, inscrita no CNPJ sob o nº 00.560.903/0001-27. Única entidade de âmbito estadual que congrega as Câmaras Municipais. Associação de Câmaras dos Vereadores (as) do estado de Ceará, sociedade civil, sem fins lucrativos, tem como objetivo social: Valorizar, fortalecer e consolidar o Municipalismo, as associações de Vereadores e Câmaras Municipais, colaborar com as ações do Estado e da união e outras atribuições previstas no seu estatuto.

Metas

I – Planejar Políticas Públicas e promover estudos, pesquisa, em convênio com as entidades definidas, propugnado por valorizar a descentralização, a desconcentração
administrativa, a participação e a municipalização das ações em todos os níveis e por todas as suas formas;
II – Promover cursos, jornadas, seminários, congressos, cujo objetivo seja a promoção do desenvolvimento institucional dos Legislativos Municipais e seus servidores; III – Criar e manter serviços de consultoria, assessoria técnica virtual e especializada para a assistência de seus filiados na área jurídica e administrativa;
IV – Articular a realização de reuniões e calendário de eventos entre os órgãos citados no item anterior, com os presidentes de Câmaras, Vereadores e Vereadoras Cearenses, cuidando para evitar a ocorrência de atos simultâneos;
V – Manter articulação com todas as Entidades representativas do movimento municipalista e dos vereadores brasileiros, visando a defesa dos interesses institucionais;
VI – Elaborar Campanhas de defesa dos interesses municipalistas e dos legislativos Municipais, divulgando programas, ideias e temas para alcançar os objetivos institucionais da UVC;
VII – Acompanhar a atuação das bancadas: Estadual e federal nos projetos da Lei de interesse da causa Municipalista e dos Legislativos Municipais;
VIII – Estimular a participação dos sócios nos congressos, seminários e eventos que
possam contribuir para evolução dos ideais do municipalismo.

Arquivos disponíveis

Nome Arquivo
29/09/2025 CADASTRADO
CONVENIO N. 1142025

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