ANA KÁTIA SILVA FREITAS

ANA KÁTIA SILVA FREITAS

TESOUREIRO

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ANA KÁTIA SILVA FREITAS, nasceu aos 27 de março de 1998, filha de José Valdemir de Freitas e Ana Lúcia Dias Silva. [...]

Informações do Órgão

CNPJ

03.855.618/0001-21

Contatos

(88) 3664-1951

Email

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Horário de Atendimento

DA SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, DAS 08:00H AS 12:00H E DAS 14:00H AS 17:00H, E SEXTA-FEIRA DAS 08:00H AS 14:00H

Endereço

RUA RIOS, Nº S/N
CENTRO - CEP: 62.560-000

Legislar, fiscalizar e prestar serviços públicos, com ética, respeito, eficiência e transparência, promovendo a pluralidade sem preconceito e fundada na justiça social, visando à melhoria da qualidade de vida dos moradores do Município de Marco.
Ser referência em legislação, fiscalização e gestão modernizada que valoriza a sociedade e seus pares e servidores.

Valorização do Servidor: manutenção dos recursos humanos e promoção da qualidade de vida, orientando à motivação e reconhecendo seu valor. Agilidade: atendimento célere e tempestivo das demandas. Eficácia: na resposta pelos resultados e/ou no atingir dos objetivos propostos, no controle orçamental e organizacional sobre atos administrativos, respeitando a legalidade dos procedimentos. Qualidade: prestação de serviços formulados, descentralizados e com qualidade, observando sempre os padrões técnicos do Estado e da União. Integridade: exigência em elevados padrões de ética, honestidade, legalidade, moralidade e imparcialidade no funcionamento. Confiabilidade: Atuação com igualdade, probidade administrativa e transparência de tudo e todos. Credibilidade: visualizada de forma eficiente, dotada documentalmente e organizada estruturalmente. Transparência: transmissão das sessões legislativas e disponibilização de informações pontuais e esclarecedoras no site e anais da Câmara Municipal.

A Câmara tem funções legislativas e julgadoras, exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária e exerce controle dos atos do Executivo, articulação e coordenação de interesses e pratica atos de administração interna. I - A função legislativa consiste em elaborar leis referentes a todos os assuntos de competência do município, respeitando-se as Constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica do Município. II - A função julgadora ocorre nas hipóteses em que é necessário julgar os Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, quando tais agentes políticos cometerem infrações políticoadministrativas previstas em Lei. III - A fiscalização financeira e orçamentária é exercida com o auxilio do Tribunal de Contas dos Municípios. IV - A função de articulação e coordenação de interesses consiste em detectar as demandas e necessidades públicas sobre as quais lhe compete atuar ou influir diretamente, promover gestões junto aos demais poderes públicos, em qualquer nível ou esfera, sugerindo o atendimento. V - A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação do seu pessoal e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.

A Câmara tem funções e atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle dos atos do Executivo, articulação e coordenação de interesses e pratica atos de administração interna. A função legislativa consiste em elaborar leis referentes a todos os assuntos de competência do município, respeitando-se as Constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica do Município.

A função julgadora ocorre nas hipóteses em que é necessário julgar os Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, quando tais agentes políticos cometerem infrações políticoadministrativas previstas em Lei.

A função de fiscalização e controle de caráter políticoadministrativo atinge apenas os agentes políticos do município, Prefeito e Vereadores, e a fiscalização financeira e orçamentária será exercida com o auxilio do Tribunal de Contas dos Municípios.

A função de articulação e coordenação de interesses consiste em detectar as demandas e necessidades públicas sobre as quais lhe compete atuar ou influir diretamente, promover gestões junto aos demais poderes públicos, em qualquer nível ou esfera, sugerindo o atendimento.

A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação do seu pessoal e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.

Ordenadores de despesas
Nome Data Início Data Fim Mais
INÁ MARIA MACÊDO OSTERNO 01/01/2021
JOAO BATISTA VIANA 01/01/2024 31/12/2024
Setor Contatos E-mail Mais
ADMINISTRATIVO (88) 3664-1951 contato@camaramunicipaldemarco.ce.gov.br
PLENÁRIO (88) 3664-1951 contato@camaramunicipaldemarco.ce.gov.br
COPA (88) 3664-1951 contato@camaramunicipaldemarco.ce.gov.br
ALMOXARIFADO (88) 3664-1951 contato@camaramunicipaldemarco.ce.gov.br
Lista de equipe de governo
Nome Cargo Mais
ANA KÁTIA SILVA FREITAS TESOUREIRO
LEANE MARIA XAVIER CHEFE DE ARQUIVO GERAL
ASSUNÇÃO NAYARA SILVA DE MELO ASSESSOR ADMINISTRATIVO
ALAN KLAYVER SANTOS MORENO AUXILIAR ADMINISTRATIVO
ALEXANDRA MARIA ROCHA CARNEIRO CONTROLADORA INTERNA
Leis
PROCESSOS SELETIVOS CÂMARA MUNICIPAL DE MARCO
Perguntas e respostas
Qual horario de funcionamento da Câmara Municipal?
  • Funciona de Segunda-feira a Quinta-feira, das 08:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, e às Sextas-feiras, das 08:00 às 14:00h.
Quais as funções da Câmara Municipal?
  • Elaborar leis locais, fiscalizar as ações do Prefeito e do Poder Executivo, aprovar o Orçamento Municipal, representar os interesses da população local etc.
Qual a duração do mandato dos vereadores?
  • O mandato dos vereadores é de quatro anos.
O que é a Mesa Diretora da Câmara Municipal?
  • A Mesa Diretora é composta pelo Presidente, Vice-Presidente e 1º e 2º Secretários.
Como os cidadãos podem participar das atividades da Câmara Municipal?
  • Os cidadãos podem participar das Sessões como ouvintes, apresentar sugestões e propostas por meio da Tribuna popular e buscar informações nos canais de comunicação da Câmara, como o da Ouvidoria/e-Sic.
Quem são os Vereadores?
  • Vereadores são os membros da Câmara Municipal, eleitos pelo povo para representar seus interesses e legislar.

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