Informações do Órgão
03.855.618/0001-21
(88) 3664-1951
contato@camaramunicipaldemarco.ce.gov.br
DA SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, DAS 08:00H AS 12:00H E DAS 14:00H AS 17:00H, E SEXTA-FEIRA DAS 08:00H AS 14:00H
RUA RIOS, Nº S/N
CENTRO - CEP: 62.560-000
Transparência do órgão
Editais, processos e resultados
Contratos firmados pelo órgão
Acordos formais para cooperação institucional
Atos administrativos de pessoal e gestão
Pagamentos de deslocamentos a trabalho
Acompanhamento de obras em execução e concluídas
Relação da frota municipal própria e locada
Valorização do Servidor: manutenção dos recursos humanos e promoção da qualidade de vida, orientando à motivação e reconhecendo seu valor. Agilidade: atendimento célere e tempestivo das demandas. Eficácia: na resposta pelos resultados e/ou no atingir dos objetivos propostos, no controle orçamental e organizacional sobre atos administrativos, respeitando a legalidade dos procedimentos. Qualidade: prestação de serviços formulados, descentralizados e com qualidade, observando sempre os padrões técnicos do Estado e da União. Integridade: exigência em elevados padrões de ética, honestidade, legalidade, moralidade e imparcialidade no funcionamento. Confiabilidade: Atuação com igualdade, probidade administrativa e transparência de tudo e todos. Credibilidade: visualizada de forma eficiente, dotada documentalmente e organizada estruturalmente. Transparência: transmissão das sessões legislativas e disponibilização de informações pontuais e esclarecedoras no site e anais da Câmara Municipal.
A Câmara tem funções legislativas e julgadoras, exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária e exerce controle dos atos do Executivo, articulação e coordenação de interesses e pratica atos de administração interna. I - A função legislativa consiste em elaborar leis referentes a todos os assuntos de competência do município, respeitando-se as Constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica do Município. II - A função julgadora ocorre nas hipóteses em que é necessário julgar os Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, quando tais agentes políticos cometerem infrações políticoadministrativas previstas em Lei. III - A fiscalização financeira e orçamentária é exercida com o auxilio do Tribunal de Contas dos Municípios. IV - A função de articulação e coordenação de interesses consiste em detectar as demandas e necessidades públicas sobre as quais lhe compete atuar ou influir diretamente, promover gestões junto aos demais poderes públicos, em qualquer nível ou esfera, sugerindo o atendimento. V - A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação do seu pessoal e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
A Câmara tem funções e atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle dos atos do Executivo, articulação e coordenação de interesses e pratica atos de administração interna. A função legislativa consiste em elaborar leis referentes a todos os assuntos de competência do município, respeitando-se as Constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica do Município.
A função julgadora ocorre nas hipóteses em que é necessário julgar os Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, quando tais agentes políticos cometerem infrações políticoadministrativas previstas em Lei.
A função de fiscalização e controle de caráter políticoadministrativo atinge apenas os agentes políticos do município, Prefeito e Vereadores, e a fiscalização financeira e orçamentária será exercida com o auxilio do Tribunal de Contas dos Municípios.
A função de articulação e coordenação de interesses consiste em detectar as demandas e necessidades públicas sobre as quais lhe compete atuar ou influir diretamente, promover gestões junto aos demais poderes públicos, em qualquer nível ou esfera, sugerindo o atendimento.
A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação do seu pessoal e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
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