032ª (Trigésima Segunda) Sessão Ordinária do Legislatura (2017 - 2020) - 1ª Período (01/01/2017 à 31/12/2017) de 30 de Outubro de 2017
Jesus Dyêgo Armando SilvaSecretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
O Senhor Jesus Dyêgo Armando Silva, primeiramente, falando sobre a receita do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB destinada aos gastos com os professores oriunda da Gestão 2013-2016, que equivalem a 60% (sessenta por cento) do repasse anual do Fundo, explicou que ao haver saldo, ao final do exercício financeiro, o mesmo deveria ser rateado entre os profissionais, sendo, porém, que havia dívidas registradas pelo então Gestor, que totalizavam cerca de trezentos e cinquenta mil reais, o que inviabilizava o referido rateio uma vez que o saldo da receita era de cerca de cento e noventa e sete mil reais. Assim, o Senhor Dyego Silva concluiu o assunto informando que havia detectado movimentação de recursos em espécie realizada no ano de 2016 na conta bancária da Secretaria Municipal de Educação relativa aos recursos destinados aos gastos com professores de cerca de trezentos e vinte mil reais, a qual teria sido realizada após declaração de transição de governo, com o objetivo de diminuir a receita, reduzir o valor do pagamento de contribuições previdenciárias patronais, onde finalizou afirmando que a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças havia dado entrada em ação judicial no mês de outubro quanto ao ocorrido. Na oportunidade, o Vereador João Batista Viana indagou do Secretário Municipal se, assim como teria afirmado o Vereador Erasmo Soares em Sessão Ordinária da Casa após ter visitado o Tribunal de Contas do Estado TCE-CE, havia saldo de quatro milhões de reais nos cofres da Prefeitura Municipal, oriundo da Gestão Municipal anterior. O Secretário Municipal Dyego Silva respondeu ao Vereador que ao finalizar sua explanação acerca dos recursos do FUNDEB, dar-lhe-ia as devidas explicações. Em seguida, o Vereador José Erasmo Ramos Soares, explicando que, ao ter visitado o TCE havia percebido que havia um relatório de fiscalização feita no Município pelo Ministério Público no ano de 2016, onde constava que o Poder Executivo havia encerrado o exercício com saldo bancário de cerca de quatro milhões de reais, acrescentando que não havia afirmado que tal quantia deveria ser rateada entre professores, mas que seria interessante que os Vereadores averiguassem a existência do saldo e se o mesmo tinha alguma relação com a porcentagem dos recursos do FUNDEB destinada aos gastos com professores, uma vez que o relatório dizia que da referida porcentagem relativa ao mês de dezembro de 2016, constava um saldo positivo de 162 mil reais. No momento, indagou do Secretário se haveria o pagamento dos servidores que não recebiam seus salários. Em resposta, o Secretário Dyego Silva explicou que a Gestão anterior, uma vez objetivando atingir o investimento de 60% (sessenta por cento) da receita do FUNDEB com a Educação, utilizou-se de dívidas registradas, tendo havido, portanto, uma manobra contábil. O Vereador Rusemberg Gomes Guimarães, na ocasião, parabenizou o Vereador João Batista Viana, pelo Requerimento de sua autoria, que havia possibilitado a vinda do Senhor Secretário à Câmara Municipal, para informar a população sobre assuntos de seu interesse. Sequenciando, o Secretário Dyego Silva, passando a falar sobre a transição de governos e os saldos oriundos da Gestão 2013-2016, explicou que a atual Administração Municipal herdara dívidas dos anos de 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016 registradas pelo Gestor, Ex-Prefeito José Grijalma Rocha Silva, além de dívidas fiscais patronais referentes aos meses de novembro e dezembro não registradas pelo então Gestor, de dívidas registradas para com a Companhia de Energia Elétrica do Ceará Coelce e de encargos sociais do PASEP e do Fundo de Participação dos Municípios FPM, que estava com receita reduzida, o que totalizava cerca de cinco milhões de reais, entre dívidas registradas e não registradas. Em seguida, explicou que o Senhor Prefeito Roger Neves Aguiar havia solicitado da Secretaria que fossem sanadas primeiramente as dívidas oriundas da Gestão dos fornecedores residentes em Marco, o que já estaria ocorrendo. Por fim, explicou que havia cerca de quatrocentos e noventa mil reais em dívida referente a folha de pagamento de pessoal, além de dívidas registradas de recursos oriundos de convênios, adquiridos sob emendas parlamentares, que somavam cerca de dois milhões e quinhentos mil reais, estando, alguns dos serviços para os quais foram destinadas as emendas, paralisados, em sua maioria por inadimplência quando do andamento da execução de obras. Segundo o Secretário, somente cerca de um milhão de reais seria usado pela Prefeitura Municipal, uma vez que vários convênios tiveram uma parcela do recurso devolvida à Caixa Econômica Federal, que os liberava, e que outros tinham os recursos destinados a compras, como, por exemplo, a aquisição de ônibus escolares. Prosseguindo, o Excelentíssimo Senhor Presidente iniciou a Ordem do Dia, solicitando da Senhora Primeira Secretária que desse conhecimento ao Plenário das matérias que seriam discutidas e deliberadas. Na oportunidade, a Senhora Primeira Secretária leu o Parecer Favorável da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas sobre o Projeto de Lei nº 038/2017, de 27 de setembro de 2017, de autoria do Poder Executivo, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Marco, Estado do Ceará, para o Exercício de 2018. Prosseguindo, o Excelentíssimo Senhor Presidente submeteu a referida matéria à discussão do Plenário, tendo havido a seguinte discussão: Vereador Erasmo Soares: Dizendo fazer crítica construtiva, disse que teria sido útil a convocação do Procurador Geral do Município uma vez que tratava-se de um processo legislativo para os próximos quatro anos em Marco, dizendo, então, que sua sugestão era a de que houvesse discussões com relação ao Plano Plurianual. Em aparte, o Senhor Presidente, Vereador Alencar Neto, esclareceu que se falava sobre o Projeto de Lei Orçamentária Anual, e não do Plano Plurianual. O Vereador, retomando a palavra, argumentou que sendo, a Lei Orçamentaria Anual, fundamentada no Plano Plurianual, dever-se-ia, a mesma, reger-se segundo o Plano e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, onde disse se tratar, o Plano Plurianual, de matéria de grande importância, que daria ao Prefeito Municipal o poder de gerir os recursos do Município nos próximos três anos, devendo ter sido melhor discutida, inclusive com a colocação e emendas, se necessário, e que a audiência pública que teria ocorrido no Bairro de Triângulo de Marco para sua discussão não havia contado com a participação dos Vereadores. Por fim, informou que votaria a favor da aprovação da matéria, como forma de não prejudicar o andamento dos trabalhos da Administração Municipal. Vereador João Batista Viana: Disse que, por conta de discussões ocorridas sobre o Projeto de Lei Orçamentária, acreditava que uma vez que as explicações da Assessoria Jurídica da Câmara eram consistentes e que os demais Vereadores não haviam detectado qualquer falha na matéria, havia emitido voto favorável ao relatório do Relator, como Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas. Vereador Rusemberg Gomes Guimarães: Disse que tendo entrado em contato com a Assessoria Jurídica da Casa e tratado da legalidade do Projeto de Lei, devido ao prazo para aprovação, havia emitido voto favorável ao mesmo, como forma de não prejudicar o andamento dos trabalhos da Administração no Município.