Submete-se à análise desta Casa Legislativa o presente projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Exército Brasileiro da 10ª Região Militar para implantação do Tiro de Guerra na cidade de Marco/CE. O Tiro de Guerra - TG é uma instituição militar do Exército Brasileiro encarregada de formar atiradores e ou cabos de segunda categoria (reservistas) para o exército. Os TGs são estruturados de modo que o convocado possa conciliar a instrução militar com o trabalho ou estudo, proporcionando aos jovens a oportunidade de atenderem a Lei e prestarem o Serviço Militar inicial. Vale ressaltar que além das instruções voltadas para a formação militar, há formação moral e cívica desses jovens. A organização de um TG ocorre em acordo firmado com as prefeituras locais e o Comando da Região Militar. O exército fornece os instrutores (normalmente sargentos ou subtenentes), enquanto a administração municipal disponibiliza as instalações necessárias para o desenvolvimento dos serviços. Dessa forma, a realização deste convênio visa possibilitar a instalação de um TG em Marco/CE, a fim de que os jovens do munícipio e da região tenham a oportunidade de participarem das atividades do exército brasileiro, ao tempo em que se desenvolve e promove a educação e cidadania.
Assim, contando com a apreciação e consequente aprovação do presente projeto de lei, aproveita-se o ensejo para renovar votos de elevada estima e distinta consideração.
Nome | Cargo | Órgão |
EXCELENTÍSSIMO SENHOR ROGER NEVES AGUIAR | PREFEITO MUNICIPAL | PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCO |